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São Paulo

CAT dispõe sobre a emissão da NF-e por optante do Simples Nacional

Portaria CAT 36/2018

07/05/2018 10:02:18

PORTARIA 36 CAT, DE 4-5-2018
(DO-SP DE 5-5-2018)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão

CAT dispõe sobre a emissão da NF-e por optante do Simples Nacional
Esta alteração da Portaria 78 CAT, de 29-12-2008, que estabelece normas relativas ao uso da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir de 1-10-2018, para os contribuintes optantes do Simples Nacional.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, I e § 2°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso VII ao artigo 7º da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008:
“VII - a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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