PORTARIA 45 SUCIEF, DE 4-5-2018
(DO-RJ DE 8-5-2018)
DECLAN – DECLARAÇÃO ANUAL – Apresentação
Republicado o manual de instruções de preenchimento da Declan relativa ao ano-base 2017
O novo manual, republicado por conter incorreções em sua publicação original, contém as instruções para preenchimento da Declan, cujas normas e prazos foram aprovados pela Portaria 44 Sucief/2018.
Cabe ressaltar que a Declan Normal deverá ser transmitida até 21-5-2018 e a Retificadora até 28-5-2018.
A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 25 e 26, do Anexo X, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica republicado, por incorreções no original, o Manual de Instruções de Preenchimento, disponível no Portal da Secretaria de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan.
Art. 2º - Ficam mantidas todas as disposições constantes da Portaria SUCIEF n° 44, de 27 de março de 2018, que regulamenta a entrega da DECLAN-IPM, ano-base 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais