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ES poderá conceder dilação de prazo para pagamento do ICMS

Convênio ICMS 39/2018

10/05/2018 10:08:17

CONVÊNIO ICMS 39, DE 9-5-2018
(DO-U DE 10-5-2018)

RECOLHIMENTO – Dilação do Prazo

ES poderá conceder dilação de prazo para pagamento do ICMS
Este Ato autoriza a concessão de dilação do prazo em até 120 dias da ocorrência do fato gerador do ICMS para pagamento do imposto devido em operações realizadas nas feiras Vitória Stone Fair e Cachoeiro Stone Fair.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 301ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder dilação de prazo de pagamento em até 120 (cento e vinte) dias da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações realizadas durante a Vitória Stone Fair, de 5 a 8 de junho de 2018 e Cachoeiro Stone Fair, de 28 a 31 de agosto de 2018, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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