CONVÊNIO ICMS 40, DE 9-5-2018
(DO-U DE 10-5-2018)
RECOLHIMENTO – Dilação do Prazo
Confaz dispõe sobre a concessão de dilação de prazo para pagamento do ICMS
Fica autorizada a concessão de dilação do prazo em até 90 dias da ocorrência do fato gerador do imposto para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Super Feira Acaps Panshow 2018.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 301ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder dilação de prazo de pagamento em até 90 (noventa) dias da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações realizadas durante a Super Feira Acaps Panshow, de 18 a 20 de setembro de 2018, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.