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MG poderá conceder benefícios na implantação de Centro Internacional de Conexões de Voos HUB

Convênio ICMS 41/2018

10/05/2018 10:11:32

CONVÊNIO ICMS 41, DE 9-5-2018
(DO-U DE 10-5-2018)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

MG poderá conceder benefícios na implantação de Centro Internacional de Conexões de Voos HUB
Este Ato altera o Convênio ICMS 188, de 4-12-2017, que autoriza a concessão de benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 301ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições do § 2º da cláusula segunda do Convênio 188/17, de 4 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Ficam os Estados de Minas Gerais e o Distrito Federal autorizados a reduzir o benefício previsto na cláusula primeira como redução de base de cálculo, conforme o atingimento parcial das metas estabelecidas pelo ato normativo indicado no caput desta cláusula, a critério de cada unidade federada.".
Cláusula segunda Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições da cláusula quinta do Convênio 188/17, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, observadas as disposições, condições e requisitos previstos em ato normativo da própria unidade federada.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.




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