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Ratificado o Convênio ICMS 38/2018

Ato Declaratório CONFAZ 11/2018

11/05/2018 10:09:56

ATO DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 10-5-2018
(DO-U DE 11-5-2018)

CONVÊNIO - Ratificado

Ratificado o Convênio ICMS 38/2018

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 300ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de abril de 2018:
Convênio ICMS 38/18 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 25/14, que autoriza o Estado de Santa Catarina aconceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense e revigora o Convênio ICMS 129/03, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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