LEI 7.953, DE 14-5-2018
(DO-RJ DE 15-5-2018)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Afixação de Cartaz
Estabelecimentos de venda de celular devem orientar sobre o uso do código IMEI
Este Ato torna obrigatória a afixação de cartazes nos estabelecimentos de venda de aparelhos celulares e similares eletrônicos, informando que em caso de roubo o conteúdo e o aparelho podem ser bloqueados pela operadora, através do número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) que vem informado no próprio aparelho e na embalagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigada a afixação de cartazes em todos os estabelecimentos de venda de aparelhos celulares e similares eletrônicos, informando que em caso de roubo o conteúdo e uso do aparelho podem ser bloqueados pela operadora de cada aparelho, através do número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) que vem informado no próprio aparelho e na embalagem.
Art. 2º - Os cartazes referidos no art. 1º desta Lei devem estar em lugar acessível e de fácil visualização em cada estabelecimento e devem conter os seguintes dizeres:
“Seu aparelho contem um código de IMEI que pode ajudá-lo a proteger seus dados de roubo e violação. Guarde este código em lugar seguro."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador