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Amapá denuncia o Protocolo ICMS 46/2000

Despacho CONFAZ 68/2018

18/05/2018 09:46:35

DESPACHO 68 CONFAZ, DE 17-5-2018
(DO-U DE 18-5-2018)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Trigo

Amapá denuncia o Protocolo ICMS 46/2000
Por meio deste Ato o Estado do Amapá comunica a denúncia ao Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000, que harmoniza a substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso III da cláusula trigésima segunda, ambos do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, em atenção ao comunicado da Secretaria de Estado de Fazenda do Amapá torna público, o seguinte:
- A denúncia, pelo Estado do Amapá, do Protocolo/ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, a partir de 30 dias após a publicação deste despacho.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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