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Rio de Janeiro

Estabelecida norma para o serviço de atendimento telefônico gratuito

Lei 7981/2018

25/05/2018 09:45:46

LEI 7.981, DE 24-5-2018
(DO-RJ DE 25-5-2018)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Atendimento Telefônico Gratuito

Estabelecida norma para o serviço de atendimento telefônico gratuito
As empresas que disponibilizam o serviço estão proibidas de recusar ou bloquear as chamadas realizadas através de celulares.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam o atendimento telefônico gratuito com o prefixo 0800 ficam proibidas de recusar ou bloquear ligações realizadas através de celulares pré ou pós-pagos.
Art. 2º - O descumprimento por parte das empresas e estabelecimentos comerciais do que trata esta Lei implicará em:
I - multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIR'S;
II - devolução do valor da ligação, corrigido monetariamente, ao consumidor;
III - em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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