LEI 7.981, DE 24-5-2018
(DO-RJ DE 25-5-2018)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Atendimento Telefônico Gratuito
Estabelecida norma para o serviço de atendimento telefônico gratuito
As empresas que disponibilizam o serviço estão proibidas de recusar ou bloquear as chamadas realizadas através de celulares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - As empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam o atendimento telefônico gratuito com o prefixo 0800 ficam proibidas de recusar ou bloquear ligações realizadas através de celulares pré ou pós-pagos.Art. 2º - O descumprimento por parte das empresas e estabelecimentos comerciais do que trata esta Lei implicará em:I - multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIR'S;II - devolução do valor da ligação, corrigido monetariamente, ao consumidor;III - em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador