CONVÊNIO ICMS 47, DE 24-5-2018
(DO-U DE 25-5-2018)
ISENÇÃO - Concessão
Paraíba poderá conceder isenção do ICMS em prestações de serviço de transporte
A isenção poderá ser concedida nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de
água potável por meio de "carro pipa".
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 303ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba autorizado a conceder isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de "carro pipa".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.