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Rio de Janeiro

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria SUT 135/2018

28/05/2018 09:51:56

PORTARIA 135 SUT, DE 25-5-2018
(DO-RJ DE 28-5-2018)

CAFÉ – Base de Cálculo

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28-5 a 3-6-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de maio a 3 de junho de 2018, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

 CAFÉ CONILLON

US$ 153,5000

US$ 95,5000


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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