ATO DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 25-5-2018
(DO-U DE 28-5-2018)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente
Por meio deste Ato foram ratificados os Convênios ICMS 39, 40 e 41/2018, que dispõem sobre concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS e de benefícios fiscais nas operações e prestações relacionadas.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 301ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de maio de 2018:
Convênio ICMS 39/18 - Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas nas feiras Vitória Stone Fair e Cachoeiro Stone Fair;
Convênio ICMS 40/18 - Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Super Feira Acaps Panshow 2018;
Convênio ICMS 41/18 - Altera o Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
BRUNO PESSANHA NEGRIS