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Alterada a forma de apresentação de relatório a ser enviado por fabricantes de bens de informática

Portaria SUFRAMA 307/2018

29/05/2018 10:01:39

PORTARIA 307 SUFRAMA, DE 25-5-2018
(DO-U DE 29-5-2018)

ZFM - ZONA FRANCA DE MANAUS – Bens de Informática e Automação

Alterada a forma de apresentação de relatório a ser enviado por fabricantes de bens de informática
Este Ato aprova alterações na apresentação dos relatórios demonstrativos de investimentos em pesquisa e desenvolvimento das empresas beneficiárias de incentivos fiscais, fabricantes de bens de informática e automação na Zona Franca de Manaus, sendo revogada a Portaria 219 SUFRAMA, de 4-7-2017.


O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 29 de Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;
e;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 20 e no art. 38 da Resolução nº 71, de 6 de maio de 2016, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52710.001304/2015-76, resolve:
Art. 1º Aprovar alterações para apresentação dos relatórios demonstrativos de investimentos em pesquisa e desenvolvimento das empresas fabricantes de bens de informática e automação, conforme Decreto nº 6.008, de 2006, e Resolução CAS nº 71, de 2016, no Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica - SAGAT, da Suframa.
Art. 2º O SAGAT está disponível no sítio eletrônico da Suframa, cabendo às empresas referidas no art. 1º utilizá-lo para a entrega dos relatórios demonstrativos anuais, com inserção de informações e documentos correspondentes.
§ 1º Para os relatórios demonstrativos do ano-calendário 2017 fica facultada sua apresentação em mídia digital, no formato portable document format (pdf), com as demais regras estabelecidas no Ofício Circular n° 07/2016-GAB.SAP, sendo obrigatório seu uso para os anos-calendários seguintes.
I - Caso a empresa apresente o relatório demonstrativo do ano-calendário 2017 em mídia digital, o preenchimento do relatório demonstrativo no SAGAT deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2018, impreterivelmente.
Art. 3º Para realizar o acesso ao SAGAT a empresa deverá acessar o link https://pss.suframa.gov.br/cas/login e informar o número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e sua senha de acesso aos sistemas Suframa;
Art. 4º A validação do armazenamento das informações via SAGAT ocorrerá por meio de declaração de veracidade.
§ 1º A declaração de veracidade referida no caput será gerada pela empresa por meio de modelo no SAGAT com código único e arquivo no formato portable document format (pdf).
Art. 5º O manual de utilização do SAGAT disponível no sítio eletrônico da Suframa, poderá ter seu conteúdo atualizado a qualquer tempo em função de melhorias e ajustes, com avisos no sistema sobre a nova versão.
Art. 6º As dúvidas sobre a utilização do SAGAT deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço eletrônico sagat@ suframa. gov. br.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União-DOU.
Art. 8º.Fica revogada a Portaria nº 219, de 4 de julho de 2017.

APPIO DA SILVA TOLENTINO



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