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Rio de Janeiro

Governo majora a carga tributária do ICMS aplicada no serviço de televisão por assinatura

Decreto 46324/2018

30/05/2018 10:12:06

DECRETO 46.324, DE 29-5-2018
(DO-RJ DE 30-5-2018)

REGULAMENTO – Alteração

Governo majora a carga tributária do ICMS aplicada no serviço de televisão por assinatura
Com esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000 (RICMS), a partir de 1-6-2018, o ICMS devido na prestação de serviço de televisão por assinatura passará a ser calculado de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 12%, em substituição aos 10% aplicados até 31-5-2018.
Cabe esclarecer que, de acordo com as alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, o aumento da tributação do ICMS prevista neste Ato só poderia ocorrer a partir de 1-1-2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/058/61/2017,
DECRETA:
Art. 1º- Fica acrescentado o inciso IV, ao caput do artigo 1º, do Livro X, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 1° (...)
IV - 12% (doze por cento), a partir de 1° de junho de 2018.”
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA


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