DECRETO 9.393, DE 30-5-2018
(DO-U, Edição Extra, de 30-5-2018)
- Retificação no DO-U de 4-6-2018 -
REINTEGRA ? Alteração das Normas
Reintegra: Governo reduz percentual do crédito a ser apurado pelas empresas exportadoras
Esta alteração do Decreto 8.415, de 27-2-2015, reduz de 2% para 0,1%, a partir de 1-6-2018, o percentual a ser apurado como crédito, sobre a receita auferida com a exportação, das empresas beneficiárias do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 2º .....................
...............................
§ 7º .........................
...............................
II - um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III - dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e
IV - um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018.
..............................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER