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São Paulo

Alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital

Portaria CAT 44/2018

01/06/2018 09:11:53

PORTARIA 44 CAT, DE 30-5-2018
(DO-SP DE 31-5-2018)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas

Alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, dispõe sobre o acesso ao Programa de Validação e
Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD, bem como sobre o endereço eletrônico para solicitação de retificação da EFD.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
I - o “caput” do artigo 9º:
“Artigo 9º - O arquivo digital da EFD, cuja geração é de responsabilidade do contribuinte, deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute mediante uso do Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD, disponibilizado por meio de “download” no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o qual poderá ser acessado por meio da Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br.” (NR);
II - o item 2 do § 4º do artigo 15, mantidas as suas alíneas “a” e “b”:
“2 - solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Sobre.aspx, opção “Retificação”, mediante os seguintes procedimentos:” (NR).
Artigo 2º - Fica revogada a alínea “c” do item 2 do § 4º do artigo 15 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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