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São Paulo

Fazenda cria Serviço de Pronto Atendimento de Itapetininga

Portaria CAT 45/2018

01/06/2018 09:17:39

PORTARIA 45 CAT, DE 30-5-2018
(DO-SP DE 31-5-2018)

FISCALIZAÇÃO - Posto Fiscal

Fazenda cria Serviço de Pronto Atendimento de Itapetininga
Este Ato também extingue Posto Fiscal, bem como divulga novos locais de atendimento
para fins de cumprimento de obrigações tributárias.


O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica criado, a partir de 04-06-2018, o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Itapetininga, situado na Praça dos Três Poderes 1.000, Bairro Jardim Marabá, CEP 18213-900, Itapetininga/SP, subordinado ao Posto Fiscal - PF Sorocaba.
Parágrafo único - A unidade criada nos termos do “caput” terá as atribuições descritas no inciso IV, do artigo 43, do Decreto 60.812, de 30-09-2014.
Artigo 2º - Fica extinto, a partir de 04-06-2018, o Posto Fiscal - PF Itapetininga, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4.
Artigo 3º - Os atendimentos efetuados pelo PF Itapetininga, extinto na forma desta portaria, serão realizados no SPA de Itapetininga, situado na Praça dos Três Poderes 1.000, Bairro Jardim Marabá, CEP 18213-900, Itapetininga/SP; no PF Sorocaba, situado na Avenida Adolpho Massaglia 350, Bairro Vossoroca, CEP 18052-572, Sorocaba/SP; e no PF Itapeva, situado na Rua Coronel Queiroz 530, Centro, CEP 18400-465, Itapeva/SP.
Artigo 4º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte circunscrição administrativa:
a) Alambari, Cesário Lange, Conchas, Guareí, Itapetininga, Jumirim, Pereiras, Porangaba, Quadra, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí e Torre de Pedra: POSTO FISCAL de Sorocaba, situado na Avenida Adolpho Massaglia 350, Bairro Vossoroca, CEP 18052-572, Sorocaba/SP.
b) Angatuba, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito e Ribeirão Grande: POSTO FISCAL de Itapeva, situado na Rua Coronel Queiroz 530, Centro, CEP 18400-465, Itapeva/SP.
Artigo 5º - Será providenciada, até 04-06-2018:
I - remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento; e
III - a transferência do acervo da unidade extinta para o PF Sorocaba, situado na Avenida Adolpho Massaglia 350, Bairro Vossoroca, CEP 18052-572, Sorocaba/SP; e para o PF Itapeva, situado na Rua Coronel Queiroz 530, Centro, CEP 18400-465, Itapeva/SP, de acordo com a nova circunscrição administrativa.
Parágrafo único - A partir da data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta, ficando as vagas de Assistente Fiscal I remanejadas para a Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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