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Rio de Janeiro

Rejeitados os vetos da Lei que instituiu os Pisos Salariais para 2018 no Rio de Janeiro

Lei -RJ 7898/2018

01/06/2018 09:45:37

LEI 7.898-RJ, DE 7-3-2018
(DO-RJ DE 28-5-2018)
Publicação Original com Vetos
Revogada pela Lei 8.315-RJ, de 19-3-2019


PISO SALARIAL – Estado do Rio de Janeiro

Rejeitados os vetos da Lei que instituiu os Pisos Salariais para 2018 no Rio de Janeiro
=> Com a publicação dos vetos:
a) os técnicos de nível médio inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e o marinheiro de esportes e recreio passam a ter fixado o piso salarial de R$ 2.421,77;
b) os jornalistas têm garantido o piso salarial de R$ 3.044,78; e
c) o piso salarial de R$ 1.325,31, para os auxiliares de enfermagem, de R$ 1.605,72, para os técnicos em enfermagem e de R$ 3.044,78, para os enfermeiros, devem observar a jornada semanal de 30 horas.

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3764, de 2018, que se transformou na Lei nº 7.898, de 07 de março de 2018, que “INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º (…)

(…)

V - (…) bem como os técnicos de nível médio regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (…) marinheiro de esportes e recreio (…)

VI - (…) Jornalistas (CBO 2611) (...)

§ 2º O piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais de Auxiliares de Enfermagem (CBO 3222-30); Técnicos em Enfermagem (CBO 3222-05); E, Enfermeiros (CBO 2235) será correspondente aos valores estabelecidos, respectivamente, nas Faixas III, IV e VI, desta Lei, para uma jornada de 30 horas semanais.

(…)

Art. 8º O Poder Executivo fiscalizará a aplicação desta Lei.

(…)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente

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