INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 RE, DE 2018
(DO-RS DE 1-6-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Sefaz fixa o limite mensal para fornecimento de querosene
Este Ato que altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, fixa o limite de consumo mensal de querosene de aviação a ser observado na redução da base de cálculo do ICMS para a empresa especificada.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.