x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Alterada regra para concessão da isenção do ICMS para os veículos destinados a deficientes

Resolução SEFAZ 261/2018

04/06/2018 09:52:26

RESOLUÇÃO 261 SEFAZ, DE 30-5-2018
(DO-RJ DE 4-6-2018)

ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico

Alterada regra para concessão da isenção do ICMS para os veículos destinados a deficientes
Esta alteração da Resolução 591 Sefaz, de 4-2-2013 que estabelece as normas para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo destinado à pessoa portadora de deficiência física, visual e mental severa ou profunda, assim como para os autistas, dispõe sobre o prazo de validade autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS, conforme prevê o Convênio ICMS 38, de 30-3-2012, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 50, de 25-4-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 50/17, de 25 de abril de 2017, que alterou o Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, e o contido no Processo nº E-04/058/30/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Os dispositivos a seguir indicados do artigo 4°, da Resolução SEFAZ n° 591, de 04 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º:
“§ 1º - O prazo de validade da autorização será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da emissão, sem
prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.”;
II - o caput do inciso II, do § 3º:
“II - até 270 (duzentos e setenta) dias:
(...).”.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2017.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.