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Ratificados os Convênios ICMS 42 e 44 a 46/2018

Ato CONFAZ 13/2018

04/06/2018 10:07:13

ATO DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 1-6-2018
(DO-U DE 4-6-2018)

CONVÊNIO - Ratificção

Ratificados os Convênios ICMS 42 e 44 a 46/2018
Os Atos em referência dispõem, em especial, sobre a concessão de benefícios fiscais em operações com energia elétrica e com suínos vivos.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 302ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2018:
Convênio ICMS 42/18 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, do Paraná e de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Convênio ICMS 44/18 - Dispõe sobre a inclusão do Estado do Amapá nas disposições do § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;
Convênio ICMS 45/18 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes da saída interna de suínos vivos de estabelecimento de produtor com destino à cooperativa de que faça parte;
Convênio ICMS 46/18 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir multas e juros devidos pela CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A, nas hipóteses que especifica.
 
BRUNO PESSANHA NEGRIS

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