PORTARIA 137 SUT, DE 4-6-2018
(DO-RJ DE 5-6-2018)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10-6-2018.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 4 a 10 de junho de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 137,5000 | US$ 94,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação