x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 18/2018

05/06/2018 14:37:06

COMUNICADO 18 SAIF, DE 4-6-2018
(DO-MG DE 5-6-2018)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até junho/2018.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
 

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO

PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2018

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2013

Jan

20%

56,570657

2016

Jan

20%

25,269192

 

Fev

20%

56,077907

 

Fev

20%

24,266370

 

Mar

20%

55,528503

 

Mar

20%

23,104291

 

Abr

20%

54,914857

 

Abr

20%

22,048411

 

Maio

20%

54,316321

 

Maio

20%

20,939446

 

Jun

20%

53,711048

 

Jun

20%

19,777367

 

Jul

20%

52,986956

 

Jul

20%

18,668402

 

Ago

20%

52,276641

 

Ago

20%

17,453182

 

Set

20%

51,563612

 

Set

20%

16,344217

 

Out

20%

50,753102

 

Out

20%

15,295375

 

Nov

20%

50,033894

 

Nov

20%

14,257089

 

Dez

20%

49,244148

 

Dez

20%

13,133774

2014

Jan

20%

48,394804

2017

Jan

20%

12,047654

 

Fev

20%

47,604658

 

Fev

20%

11,182570

 

Mar

20%

46,838701

 

Mar

20%

10,130514

 

Abr

20%

46,016033

 

Abr

20%

9,343933

 

Maio

20%

45,150160

 

Maio

20%

8,416801

 

Jun

20%

44,325688

 

Jun

20%

7,607932

 

Jul

20%

43,376961

 

Jul

20%

6,810009

 

Ago

20%

42,510979

 

Ago

20%

6,007720

 

Set

20%

41,603687

 

Set

20%

5,369260

 

Out

20%

40,653155

 

Out

20%

4,725330

 

Nov

20%

39,810662

 

Nov

20%

4,157142

 

Dez

20%

38,849367

 

Dez

20%

3,618742

2015

Jan

20%

37,914292

2018

Jan

20%

3,034537

 

Fev

20%

37,091881

 

Fev

20%

2,568935

 

Mar

20%

36,051914

 

Mar

20%

2,036590

 

Abr

20%

35,100122

 

Abr

20%

1,518295

 

Maio

20%

34,114800

 

Maio

(*)

1,000000

 

Jun

20%

33,048124

 

Jun

(*)

 

 

Jul

20%

31,869926

 

Jul

 

 

 

Ago

20%

30,760961

 

Ago

 

 

 

Set

20%

29,651996

 

Set

 

 

 

Out

20%

28,543031

 

Out

 

 

 

Nov

20%

27,487151

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

26,325072

 

Dez

 

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00



Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.