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IPI/Importação e Exportação

Camex dispõe sobre a redução das alíquotas do Imposto de Importação de Bens de Informática

Resolução Camex 37/2018

06/06/2018 09:30:44

RESOLUÇÃO 37 CAMEX, DE 5-6-2018
(DO-U DE 6-6-2018)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Camex dispõe sobre a redução das alíquotas do Imposto de Importação de Bens de Informática
Este Ato altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários.
 
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 156ª reunião, ocorrida em 4 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, §4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento) até 31 de dezembro de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:

Art. 2º Fica alterado o Ex-Tarifário nº 002 da NCM 9030.90.90, constante da Resolução nº 30, de 2 de maio de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam revogados, a partir da data da publicação desta Resolução, os Ex-Tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução nº 50, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

Art. 4º Fica revogado, a partir da data de publicação desta Resolução, o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução nº 14, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão

NOTA COAD: Tabelas em construção.

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