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IPI/Importação e Exportação

Alteradas as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre Bens de Capital

Resolução Camex 38/2018

06/06/2018 09:39:54

RESOLUÇÃO 38 CAMEX, DE 5-6-2018
(DO-U DE 6-6-2018)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Alteradas as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre Bens de Capital

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 156ª reunião, ocorrida em 4 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento) até 31 de dezembro de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

Art. 2º Fica alterada para 0% (zero por cento) até 31 de dezembro de 2018, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário:

Art. 3º Fica alterado o Ex-tarifário nº 036 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8464.10.00, constante da Resolução nº 108, de 31 de outubro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 009 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8437.80.10, nº 013 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8437.80.90 e nº 415 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8477.80.90, constantes da Resolução nº 51, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 5º Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 068 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8438.20.19 e nº 171 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8479.82.10, constantes da Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6º Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 041 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8465.91.90 e nº 454 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8477.80.90, constantes da Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 7º Fica alterado o Ex-tarifário nº 036 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8455.90.00, constante da Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 001 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8402.19.00, nº 746 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8422.40.90, nº 020 da N Nomenclatura Comum do Mercosul 8425.39.10, nº 188 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8458.11.99, nº 027 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8477.40.90, nº 470 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8477.80.90 e nº 431 da Nomenclatura Comum do Mercosul 8479.89.99, constantes da Resolução nº 31, de 2 de maio de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 9º Fica revogado, a partir de 1º de julho de 2018, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução nº 134, de 22 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior:

Art. 10. Ficam revogados, a partir de 1º de julho de 2018, os Ex-Tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução nº 38, de 5 de maio de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

Art. 11. Ficam revogados, a partir de 1º de julho de 2018, os Ex-Tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução nº 51, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

Art. 12. Ficam revogados, a partir de 1º de julho de 2018, os Ex-Tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução nº 69, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

Art. 13. Ficam revogados, a partir de 1º de julho de 2018, os Ex-Tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão

NOTA COAD
: Tabelas em construção.

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