x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 27/2018

07/06/2018 08:38:22

INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SEFAZ, DE 28-5-2018
(DO-CE DE 5-6-2018)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

 Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas
O referido ato altera o Anexo Único da Instrução Normativa 56 Sefaz, de 1-9-2017, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com água mineral e gelo.
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei Nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto Nº24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de cerveja, chope, água mineral e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei Nº12.670, de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens com números de ordem 1136 a 1142 ao Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 1.º de setembro de 2017, nos seguintes termos: 



Art. 2º Ficam alterados os itens com números de ordem 24 e 138 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 56, de 1.º de setembro de 2017, nos seguintes termos:
 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil contado da data de publicação. 
 
João Marcos Maia
 SECRETÁRIO DA FAZENDA  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.