RESOLUÇÃO 2.990 SMF, DE 7-6-2018
(DO-MRJ DE 8-6-2018)
DES-IF - Prazo para Entrega - Município do Rio de Janeiro
Prorrogado o prazo para entrega de informações das instituições financeiras
Por meio deste Ato, fica prorrogado, para até 20-7-2018, o prazo para que os contribuintes com faturamento
de serviços, no ano de 2016, maior ou igual a R$ 300.000.000,00, entreguem a Declaração Eletrônica de
Serviços – Instituições Financeiras.
Este ato altera a Resolução 2.965 SMF, de 26-12-2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para aperfeiçoar os procedimentos relativos ao recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços – Instituições Financeiras (DesIF) de que trata a Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 8º da Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º (...)
§ 1º O documento de que trata o inciso I do art. 1º deverá ser entregue até o dia 20 de julho de 2018.
§ 2º Os documentos de que trata o inciso II do art. 1º, relativos aos seis primeiros meses do ano, deverão ser entregues até o dia 20 de julho de 2018.
(...) (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR AUGUSTO BARBIERO