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Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 11/2018

11/06/2018 09:20:29

ATO 11 COTEPE/PMPF, DE 8-6-2018
(DO-U DE 11-6-2018)
- Retificação no DO-U de 12-6-2018 -
- Retificação no DO-U de 13-6-2018 -
- Retificação no DO-U de 15-6-2018 -
- Retificação no DO-U de 19-6-2018 -
 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) da gasolina automotiva comum  (GAC) e gasolina automotiva premium (GAP), do diesel S10 e óleo diesel, do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e GLP(P13), do Querosene de Aviação (QAV), do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), do Gás Natural Veicular (GNV), do Gás Natural Industrial (GNI) e do óleo combustível, definidos pelo Confaz, que devem ser aplicados a partir de 16-6-2018 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

*AC

*

*

*

*

*

*

-

*

-

-

-

-

AL

4,7670

4,8455

**3,5841

**3,5022

-

*

*

3,6394

**2,7739

-

-

-

*AM

*

*

** 3,5242

**3,3965

-

*

-

*

*

*

-

-

*AP

*

*

*

*

*

*

-

*

-

-

-

-

BA

4,5400

4,9500

*

*

*

*

*

3,5000

*

-

-

-

*CE

*

*

*

*

*

*

-

*

-

-

-

-

*DF

*

*

*

*

*

*

-

*

*

-

-

-

*ES

*

*

*

*

*

*

*

*

-

-

-

-

*GO

*

*

*

*

*

*

-

*

-

-

-

-

MA

4,2540

*

*

*

-

5,3200

-

3,6170

-

-

-

-

*MG

*

*

*

*

*

*

*

*

-

-

-

-

*MS

*

*

*

*

*

*

*

*

*

-

-

-

*MT

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

-

-

*PA

*

*

*

*

*

*

-

*

-

-

-

-

PB

4,2997

7,8795

**3,5487

**3,4682

-

*

*

*

**3,1597

-

*

*

*PE

*

*

*

*

*

*

-

*

-

-

-

-

*PI

*

*

*

*

*

*

*

*

-

-

-

-

*PR

*

*

*

*

*

*

-

*

-

-

-

-

RJ

4,8390

5,5150

*

*

-

**5,2574

*

**3,4830

2,6660

-

-

-

*RN

*

*

*

*

*

*

-

*

*

-

*

*

RO

4,4330

4,4330

**3,6890

** 3,5990

-

*

-

3,8200

-

-

*

-

*RR

*

*

*

*

*

*

*

*

-

-

-

-

*RS

*

*

*

*

*

*

-

*

*

-

-

-

*SC

4,1200

*

*

*

*

*

-

*

*

-

-

-

SE

4,4170

4,5900

*

*

**5,7130

**5,7130

2,7530

3,5780

3,0900

*

*

*

SP

*

*

*

*

5,4462

*

-

*

-

-

-

-

TO

4,6800

*

**3,4300

**3,3600

*

*

*

*

-

-

-

-

 
 Notas Explicativas:
a) * mantém as informações e os valores constantes no Ato COTEPE/PMPF 10/18, de 28 de maio de 2018, publicado no DOU de 29 de maio de 2018, com as retificações publicadas no DOU nos dias 1ª de junho de 2018 e 04 de junho de 2018;
b) ** reduz o valor.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

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