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Ratificado o Convênio ICMS 47/2018

Ato Declaratório CONFAZ 14/2018

11/06/2018 09:25:12

ATO DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 8-6-2018
(DO-U DE 11-6-2018)
CONVÊNIO - Ratificação

Ratificado o Convênio ICMS 47/2018
O referido Ato autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção em serviço de transporte de água poével por meio de "carro pipa".


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 303ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de maio de 2018:
Convênio ICMS 47/18 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de "carro pipa".

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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