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São Paulo

Símbolo do autismo deve ser inserido nas placas de atendimento prioritário

Lei 16756/2018

11/06/2018 09:54:18

LEI 16.756, DE 7-6-2018
(DO-SP DE 9-6-2018)

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO - Normas

Símbolo do autismo deve ser inserido nas placas de atendimento prioritário
Estabelecimentos públicos e privados com atendimento prioritário devem inserir a fita quebra-cabeça, que é o símbolo mundial da conscientização sobre o TEA - Transtorno do Espectro Autista.
O estabelecimento que descumprir estará sujeitará a aplicação de advertência  e multa.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e
II - multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

MÁRCIO FRANÇA

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