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São Paulo

Prefeitura de São Paulo define prazo de entrega da Declaração das Sociedades de Profissionais

Instrução Normativa SF/SUREM 9/2018

11/06/2018 10:08:05

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SF/SUREM, DE 8-6-2018
(DO-MSP DE 9-6-2018)
 
D-SUP – Entrega – Município de São Paulo

Definido o prazo de entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais
O período para entrega da D-SUP relativa ao exercício de 2018 será de 1-6 até 28-12-2018.
O sistema D-SUP permite que essa declaração seja feita eletronicamente, através de um formulário em que são apresentadas perguntas para verificar se todas as condições para manutenção do regime especial são atendidas.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Para o exercício de 2018, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 1º de junho, estendendo-se até o dia 28 de dezembro.
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

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