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Rio de Janeiro

Governo altera procedimento para apreciação de pedidos de restituição

Decreto 46337/2018

12/06/2018 10:09:01

DECRETO 46.337, DE 11-6-2018
(DO-RJ DE 12-6-2018)
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL – Alteração

Governo altera procedimento para apreciação de pedidos de restituição
Esta alteração do Decreto 2.473, de 6-3-79, estabelece que o titular da Auditoria Fiscal deve recorrer, de ofício, sobre os pedidos de restituição, ao Superintendente de Fiscalização, nos
casos previstos na Resolução 191 Sefaz, de 27-12-2017.
As regras previstas neste Ato produzem efeitos retroativos a 28-12-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no Processo nº E-04/073/95/2017,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 99 do Decreto n° 2.473, de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 - São competentes para apreciar e decidir os pedidos de restituição os titulares das Auditorias Fiscais, que deverão recorrer, de ofício, ao Superintendente de Fiscalização, nos casos de deferimento de restituição de indébito, conforme valores previstos em ato normativo específico do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.(NR))”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 28 de dezembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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