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Rio de Janeiro

Promulgada Lei que proíbe a aplicação de multas de trânsito à trabalhadores no exercício da função

Lei 7986/2018

12/06/2018 10:15:52

LEI 7.986, DE 11-6-2018
(DO-RJ DE 12-6-2018)

TRÂNSITO – Multas

Promulgada Lei que proíbe a aplicação de multas de trânsito à trabalhadores no exercício da função
Não estarão sujeitos a multas os trabalhadores que estiverem prestando serviços na rede de telecomunicações e nas demais concessionárias de serviços públicos que necessitem estacionar em local não permitido.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Os trabalhadores, que prestam serviços na rede de telecomunicações e nas demais concessionárias de serviços públicos e que, quando em serviço, necessitarem estacionar o carro em local não permitido, não estarão sujeitos a multas.
§1º Para evitar a multa, o condutor, de que trata o caput deste artigo, deverá colocar, no para-brisa, as informações do local, da hora e qual serviço está sendo realizado.
§2º O trabalhador que for multado durante a prestação dos serviços, conforme disposto no caput deste artigo, apresentará recurso ao Órgão de Trânsito, com os documentos que comprovem o serviço no local onde foi multado e terá cancelados os pontos atribuídos na carteira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO


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