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Rio de Janeiro

Alterada norma que disciplina a e-Procuração para contribuinte sem certificado digital

Portaria SSER 157/2018

14/06/2018 10:20:04

PORTARIA 157 SSER, DE 22-5-2018
(DO-RJ DE 14-6-2018)

DeC – DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – Alteração das Normas

Alterada norma que disciplina a outorga da e-Procuração para contribuinte sem certificado digital
Esta alteração da Portaria 144 SSER, de 14-9-2017, revoga o Anexo Único que estabelecia o modelo do formulário de requerimento para procuração, bem como aprova o Manual do Usuário da e-Procuração - Versão 1.4 de 25.05.2018 e o Manual do Usuário do DeC – Versão 1.4 de 25.05.2018, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ.
A Portaria 144 SSER/2017 dispõe sobre os procedimentos para solicitação de utilização do Sistema de Procurações Eletrônicas (e-Procuração), quando o contribuinte estiver impedido de adquirir ou renovar o seu certificado digital, em virtude de baixa do CNPJ junto à Receita Federal – RFB.
A procuração eletrônica consiste em aplicativo pelo qual o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias poderá outorgar poderes para que terceiro o represente, eletronicamente, na comunicação eletrônica junto ao Fisco.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Resolução SEFAZ nº 47/2017, e o contido no Processo nº E-04/073/27/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso I, do art. 2º, da Portaria SSER nº 144, de 14 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
I - formulário de requerimento para procuração em 2 (duas) vias, disponível na página eletrônica do DeC e e-Procuração (www.fazenda.rj.gov.br) devidamente preenchido e assinado;
(...) (NR).”.
Art. 2º - Ficam aprovados o Manual do Usuário da e-Procuração - Versão 1.4 de 25.05.2018 e o Manual do Usuário do DeC – Versão 1.4 de 25.05.2018, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo Único da Portaria SSER nº 144/2017.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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