DECRETO 44.635, DE 13-6-2018
(DO-MRJ DE 14-6-2018)
LOGRADOURO PÚBLICO - Carga e Descarga – Município do Rio de Janeiro
Prefeito mantém suspensa a restrição da circulação de veículos de carga
Por meio deste Ato fica mantida até 13-7-2018 a suspensão às restrições de entrada e circulação de veículos de carga, bem como a operação de carga e descarga, de que tratam os Decretos 42.272, de 20-9-2016, e 43.970, de 17-11-2017.
A permissão temporária (de 14-6 a 13-7-2018) para a circulação de veículos de cargas e a operação de carga e descarga em todas as vias da Cidade do Rio de Janeiro, inclusive as de grande circulação de veículos, se deve ao fato de que a demanda ainda continua acima do esperado, reflexo da paralisação nacional dos caminhoneiros ocorrida no mês de maio/2018.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, eCONSIDERANDO que os efeitos deletérios da paralisação nacional dos caminhoneiros, deflagrada em 21 de maio de 2018, ainda se fazem sentir no Município, conforme relatos dos mais diversos setores;
CONSIDERANDO a avaliação da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO, no sentido de que a liberação do horário de circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga não acarretou comprometimento significativo ao fluxo viário;
CONSIDERANDO que é de competência desta Administração, como componente do Sistema Nacional de Trânsito, fixar normas e procedimentos para a execução de atividades de tráfego, conforme art. 5º e art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “Código de Trânsito Brasileiro”,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, do dia 14 de junho até o dia 13 de julho do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA