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Rio de Janeiro

Prefeito mantém suspensa a restrição da circulação de veículos de carga

Decreto 44635/2018

14/06/2018 10:34:38

DECRETO 44.635, DE 13-6-2018
(DO-MRJ DE 14-6-2018)

LOGRADOURO PÚBLICO - Carga e Descarga – Município do Rio de Janeiro

Prefeito mantém suspensa a restrição da circulação de veículos de carga
Por meio deste Ato fica mantida até 13-7-2018 a suspensão às restrições de entrada e circulação de veículos de carga, bem como a operação de carga e descarga, de que tratam os Decretos 42.272, de 20-9-2016, e 43.970, de 17-11-2017.
A permissão temporária (de 14-6 a 13-7-2018) para a circulação de veículos de cargas e a operação de carga e descarga em todas as vias da Cidade do Rio de Janeiro, inclusive as de grande circulação de veículos, se deve ao fato de que a demanda ainda continua acima do esperado, reflexo da paralisação nacional dos caminhoneiros ocorrida no mês de maio/2018.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os efeitos deletérios da paralisação nacional dos caminhoneiros, deflagrada em 21 de maio de 2018, ainda se fazem sentir no Município, conforme relatos dos mais diversos setores;
CONSIDERANDO a avaliação da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO, no sentido de que a liberação do horário de circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga não acarretou comprometimento significativo ao fluxo viário;
CONSIDERANDO que é de competência desta Administração, como componente do Sistema Nacional de Trânsito, fixar normas e procedimentos para a execução de atividades de tráfego, conforme art. 5º e art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “Código de Trânsito Brasileiro”,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, do dia 14 de junho até o dia 13 de julho do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


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