LEI 7.991, DE 15-6-2018
(DO-RJ DE 18-6-2018)
MOTOCICLETA - Capacete
Alterada Lei que regula o ingresso de pessoas em estabelecimento comercial ou público
Esta alteração da Lei 6.717, de 18-3-2014, que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou aberto ao público, estabelece que a abordagem ao usuário não poderá causar constrangimento ou agressão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:
"Art.1º (...)
§3º A abordagem aos usuários de bonés, capuzes e gorros deverá ocorrer de forma a não causar constrangimento ou discriminação."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador