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Rio de Janeiro

Alterada Lei que regula o ingresso de pessoas em estabelecimento comercial ou público

Lei 7991/2018

18/06/2018 10:02:54

LEI 7.991, DE 15-6-2018
(DO-RJ DE 18-6-2018)

MOTOCICLETA - Capacete

Alterada Lei que regula o ingresso de pessoas em estabelecimento comercial ou público
Esta alteração da Lei 6.717, de 18-3-2014, que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou aberto ao público, estabelece que a abordagem ao usuário não poderá causar constrangimento ou agressão.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 1º passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:

"Art.1º (...)

§3º A abordagem aos usuários de bonés, capuzes e gorros deverá ocorrer de forma a não causar constrangimento ou discriminação."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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