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Rio de Janeiro

Copa do Mundo: Governo dispõe sobre o funcionamento das Repartições nos dias de jogos

Decreto 12/2018

20/06/2018 10:17:54

DECRETO 12, DE 18-6-2018
(DO-RJ DE 20-6-2018)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Copa do Mundo: Governo dispõe sobre o funcionamento das Repartições nos dias de jogos
Este Ato dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.


O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar da Copa do Mundo FIFA 2018, será da seguinte forma:
a) Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira).
b) No dia 27 de junho de 2018 (quarta-feira) o expediente terá início às 9h e se encerrará às 13h.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO

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