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Rio de Janeiro

Veterinárias deverão informar sobre a garantia de gratuidade no atendimento

Lei 7999/2018

21/06/2018 10:11:55

LEI 7.999, DE 20-6-2018
(DO-RJ DE 21-6-2018)

VETERINÁRIA – Normas

Veterinárias deverão informar sobre a garantia de gratuidade no atendimento
Os estabelecimentos deverão afixar cartaz informando sobre o teor da Lei 6.208, de 16-4-2012, que garante atendimento gratuito aos animais domésticos, cujo proprietário comprove renda familiar de até 3 salários mínimos.
O descumprimento acarretará em multa de 5.000 UFIR´s-RJ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos de atendimento veterinário, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a afixar em seu interior, placa ou cartaz informando o teor da Lei nº 6208, de 16 de abril de 2012.
Art. 2º - O cartaz ou placa, a que se refere o caput deste artigo, será afixado em local visível e deverá ser confeccionado no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz ou placa e com total nitidez.
Parágrafo Único - Deverá constar no cartaz ou placa, o número da Lei e seu inteiro teor.
Art. 3º - O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará em multa de 5000 (cinco mil Unidades de Referência) UFIR´s-RJ.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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