x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Parecer trata da não incidência do salário-educação sobre a remuneração do trabalhador avulso

Parecer PGFN-CRJ 162/2018

22/06/2018 08:51:27

PARECER 162 PGFN-CRJ, DE 14-2-2017
(DO-U DE 22-6-2018)

SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Contribuição

Parecer trata da não incidência do salário-educação sobre a remuneração do trabalhador avulso

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos.

Aprovo o PARECER PGFN/CRJ/Nº 162/2017, de 14 de fevereiro de 2017, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, com relação às ações judiciais que visem obter a declaração de não incidência da contribuição social do salário-educação sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos, a partir da vigência da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Ministra Substituta

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.