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SC é incluído nas disposições relativas ao regime especial para armazenagem de petróleo

Ajuste Sinief 6/2018

25/06/2018 10:20:10

AJUSTE SINIEF 6, DE 21-6- 2018
(DO-U DE 25-6-2018)

REGIME ESPECIAL - Petróleo

SC é incluído nas disposições relativas ao regime especial para armazenagem de petróleo
Este Ato altera o Ajuste Sinief 13, de 29-9-2017, que dispõe sobre o regime especial aplicável à remessa para armazenagem e à movimentação de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural no sistema dutoviário realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A e pela Petrobras Transportes S.A.
As disposições previstas neste Ato produzirão efeitos a partir de 1-8-2018.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 305a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de junho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O §1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 13, de 29 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O regime especial disciplinado neste ajuste aplica-se aos contribuintes localizados nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e ao Distrito Federal..";
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

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