ATO 12 COTEPE/PMPF, DE 25-6-2018
(DO-U DE 27-6-2018)
- Retificação no DO-U de 28-6-2018 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ? Combustível
Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) da gasolina automotiva comum (GAC) e gasolina automotiva premium (GAP), do diesel S10 e óleo diesel, do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e GLP(P13), do Querosene de Aviação (QAV), do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), do Gás Natural Veicular (GNV), do Gás Natural Industrial (GNI) e do óleo combustível, definidos pelo Confaz, que devem ser aplicados a partir de 1-7-2018 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: