São Paulo
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 1º do 63.461, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - nos dias em que os jogos se realizarem na parte da manhã, o expediente será das 15:00h às 19:00h;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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