PROTOCOLO ICMS 34, DE 27-6-2018
(DO-U DE 29-6-2018)
REGIME ESPECIAL – Ração para Animal
Prorrogada a vigência do Protocolo ICMS 48/2016
Este Ato prorroga até 30-6-2019 o acordo celebrado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que estabelece regime especial simplificando o cumprimento das obrigações fiscais nas operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores especificados, que entre si mantêm contrato de integração e parceria.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de junho de 2019, as disposições contidas no Protocolo ICMS 48/16, de 19 de agosto de 2016.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS