x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Aprovada a versão 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF

Ato COTEPE/ICMS 37/2018

02/07/2018 09:14:17

ATO 37 COTEPE/ICMS, DE 13-6-2018
(DO-U DE 2-7-2018)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Programa Aplicativo Fiscal

Aprovada a versão 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF
Esta alteração do Ato 9 Cotepe/ICMS, de 13-3-2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, produzirá efeitos a partir de 1-9-2018.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de junho de 2018, em Brasília, DF, com fundamento na cláusula trigésima terceira, do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos na versão 02.06, que deve ser observada pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF, cuja redação é dada pelo arquivo identificado pelo nome "AC13_09_ER_PAF_ECF_versão_02_06.pdf", disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www. confaz.fazenda.gov.br), tendo como chave de codificação digital a sequência '6d62863ffab371e159530a489eb06d43' obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - 'Message Digest' 5.".
Art. 2º Fica acrescido do § 4º ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/13, com a seguinte redação:
"§4º Em relação ao Requisito LXI, previsto na ER-PAF-ECF, para que possam produzir os seus efeitos, os Fiscos devem desenvolver seus próprios sistemas de comunicação de mensagens.".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.