DECRETO 63.532, DE 29-6-2018
(DO-SP DE 30-6-2018)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Alterado Ato que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operações com petróleo
Esta alteração do Decreto 63.208, de 8-2-2018, que implementa as disposições do Convênio ICMS 3, de 16-1-2018, relativamente a concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural, no âmbito do Repetro-Sped, restabelece a aplicação de isenção do imposto nas operações interestaduais antecedentes a exportação dos bens e mercadorias temporários ou permanentes fabricados no país que venham a ser aplicados nas atividades.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto Convênio ICMS 03/18, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e no Parecer PA nº 35/2007, da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o § 3º do artigo 3º do Decreto 63.208, de 08 de fevereiro de 2018.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FRANÇA