COMUNICADO 49 DA, DE 29-6-2018
(DO-SP DE 30-6-2018)
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora
Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso
Este ato estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos de ICMS em atraso no período de 2 a 31-7-2018.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da lei 6.374/89, com a redação dada pela lei 16.497/17, de 18/07/17, divulga que:
I - a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este Comunicado é aplicável de 02-07-2018 a 31-07-2018 aos débitos de ICMS;
II - a Tabela anexa a este Comunicado não se aplica aos débitos de IPVA e de ITCMD.
Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este Comunicado não se aplica aos débitos de IPVA e de ITCMD.
NOTA COAD: Tabelas em construção.