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Maranhão dispõe sobre as prestações de serviço de transporte de etanol

Despacho CONFAZ 85/2018

03/07/2018 10:09:13

DESPACHO 85 CONFAZ, DE 2-7-2018
(DO-U DE 3-7-2018)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Tratamento Fiscal

Maranhão dispõe sobre as prestações de serviço de transporte de etanol
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, a aplicação das disposições previstas nos Protocolos ICMS 25 e 26, de 6-4-2018, que tratam, respectivamente, da concessão de tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de  EAC e EHC, será a partir de 2-7-2018, conforme previsto no Decreto 34.222, de 14-6-2018.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II, da cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 25/18, de 6 de abril de 2018, e no Protocolo ICMS 26/18, de 6 de abril de 2018, a partir de 02 de julho de 2018, conforme Decreto estadual nº 34.222, de 14 de junho de 2018.

BRUNO PESSANHA NEGRIS


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