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São Paulo

CAT dispõe sobre a aquisição de táxi com isenção do ICMS

Portaria CAT 55/2018

03/07/2018 10:37:29

PORTARIA 55 CAT, DE 2-7-2018
(DO-SP DE 3-7-2018)

ISENÇÃO – Táxi

CAT dispõe sobre a aquisição de táxi com isenção do ICMS
Esta alteração da Portaria 68 CAT, de 27-8-2001, dá nova redação ao item 1 do Anexo IV, que dispõe sobre o formulário para autorização da aquisição de veículo com isenção do ICMS, ficando excluída a necessidade de informar a marca e modelo do veículo, bem como os dados do estabelecimento vendedor.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo IV da Portaria CAT-68/01, de 27-08-2001:
“1. Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do anexo I do RICMS para veículo automotor novo.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 28-06-2018.

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