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Rio de Janeiro

Alterada Lei que concede benefícios fiscais para as indústrias de reciclagem

Lei 8025/2018

03/07/2018 11:23:55

LEI 8.025, DE 29-6-2018
(DO-RJ DE 3-7-2018)

INCENTIVO FISCAL – Indústria de Reciclagem

Alterada Lei que concede benefícios fiscais para as indústrias de reciclagem
Esta alteração da Lei 4.178, de 29-9-2003, que concedeu benefícios fiscais para o setor de reciclagem, inclui o ICMS sobre energia elétrica usada na reciclagem no regime de substituição tributária, em que o imposto é recolhido apenas ao final da cadeia produtiva.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º O §2º do inciso III do Art. 1º da Lei 4178, de 29 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“§2º Nas operações internas de entrada de energia elétrica, matérias primas, insumos, partes, peças, componentes e demais mercadorias, o imposto será de responsabilidade do estabelecimento adquirente do produto final, na qualidade de contribuinte substituto, e apurado de forma global no momento da venda dos produtos fabricados.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO


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